CONTRATO E CARTA DE OPÇÃO DE ARRENDAMENTO E OU VENDA COM EXLUSIVIDADE PARA CLIENTE ESPECÍFICO
(PROPRIETÁRIOS)
Eu, abaixo qualificado legitimo proprietário do bem descrito autorizo e contrato a Facilita Imobiliária CRECI 98.942 ou a sua ordem, para promover, intermediar, apresentar ou indicar clientes visando o arrendamento e ou venda da propriedade abaixo descrita com exclusividade, ao cliente interessado especificado também abaixo descrito, tendo este validade apenas para o cliente e seus vínculos especificado abaixo.
Clausula primeira – Denominam se as partes a primeira CONTRATANTE e a segunda CONTRATADA, estabelecendo entre si a remuneração a CONTRATADA em forma de comissão aqui pactuada de acordo com o estipulado na Tabela de Honorários e avaliações portaria 3200/2006, que estabelece a comissão de 01 (um) aluguel, ou seja, valor equivalente a um mês de aluguel nominal, sem descontos eventuais concedidos e ou carência e considerando e acrescendo ao valor nominal eventuais adicionais pré estabelecidos na locação.
Parágrafo primeiro – No caso de realização de venda fica estabelecida a comissão de 6% sobre o valor negociado e acertado entre as partes Vendedor comprador.
Parágrafo Segundo - Fica também acertado entre as partes o pagamento da comissão no ato da assinatura do contrato e ou acordo formal ou informal das partes, Arrendador e arrendatário ou comprador e vendedor.
Clausula segunda – Estabelecem ainda que caso haja negociação de arrendamento da propriedade e ou venda diretamente com o cliente aqui apresentado ou a qualquer pessoa que com este mantenha qualquer vinculo, será devida a comissão acima pactuada.
Cláusula Terceira - Fica estabelecido o fórum de São Paulo/SP para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes a este contrato particular, e para melhor clareza firmam os contratantes abaixo perante duas testemunhas.
|