CONTRATO E CARTA DE OPÇÃO DE VENDA COM EXLUSIVIDADE PARA CLIENTE ESPECÍFICO
(PROPRIETÁRIOS)
Eu, abaixo qualificado legitimo proprietário do bem descrito autorizo e contrato a Facilita Imobiliária CRECI 98.942 ou a sua ordem, para promover, intermediar, apresentar ou indicar clientes visando a venda da propriedade abaixo descrita com exclusividade, ao cliente interessado especificado também abaixo descrito, tendo este validade apenas para o cliente e seus vínculos especificado abaixo.
Clausula primeira – Denominam se as partes a primeira CONTRATANTE e a segunda CONTRATADA, estabelecendo entre si a remuneração a CONTRATADA em forma de comissão aqui pactuada de acordo com o estipulado na Tabela de Honorários e avaliações portaria 3200/2006, que estabelece a comissão de 6% (seis por cento) sob o valor total negociado e acertado entre as partes Vendedor e Comprador.
Parágrafo Primeiro - Fica também acertado entre as partes o pagamento da comissão devida, no ato do recebimento do sinal e ou parcelas suficientes à cobertura do valor aqui pactuado.
Clausula segunda – Estabelecem ainda que caso haja negociação de venda da propriedade diretamente com o cliente aqui apresentado ou a qualquer pessoa que com este mantenha qualquer vinculo, será devida a comissão acima pactuada.
Cláusula Terceira - Fica estabelecido o fórum de São Paulo/SP para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes a este contrato particular, e para melhor clareza firmam os contratantes abaixo perante duas testemunhas.
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